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Mudanças nas regras de apreensão de veículos durante fiscalizações de trânsito fazem parte do programa Gigantes do Asfalto
O Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou na última sexta-feira, 22 de outubro, a Lei Nº 14.229. Parte importante do Programa Gigantes do Asfalto, a MP altera o Art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e acaba com a apreensão de veículos em blitzes, especialmente caminhões.
De acordo com o texto aprovado, caso o veículo seja retido por alguma irregularidade e não seja possível sana-la no próprio local da infração, o mesmo poderá ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação. Entretanto, a autoridade de trânsito no local deverá recolher Certificado de Licenciamento Anual e conceder um prazo máximo de 15 dias para regularização.
Já nos casos em que o proprietário não providenciar a regularização no prazo estipulado, será feito registro de restrição administrativa no RENAVAM pelos órgãos de trânsito e o veículo deverá ser recolhido ao pátio de apreensões. Neste caso, tanto a retirada da restrição administrativa, quanto a liberação do veículo, somente ocorrerá mediante a comprovação da regularização.
A nova redação dada ao Art. 271 do CTB também prevê casos em que a liberação do veículo não será permitida. Segundo a legislação, veículos que não estejam registrados e licenciados ou que estejam sendo empregados no transporte pirata de passageiros ou produtos deverão ser apreendidos imediatamente.
Atualmente a apreensão imediata de veículos é considerada como um dos processos mais custosos para os motoristas, especialmente os caminhoneiros autônomos, uma vez que, todas as despesas de remoção e estadia do veículo nos pátios é de inteira responsabilidade dos proprietários e/ou condutores.
Em vigor
Com a publicação da Lei nº 14.229 no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (22), as novas regras para fiscalização de veículos entram em vigor imediatamente.
Confira na íntegra a Lei Nº 14.229: CLIQUE AQUI