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Justiça determina multas de até R$ 1 milhão para caminhoneiros que bloquearem rodovias

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por meio da AGU, Governo Federal já obteve 24 liminares que proíbem bloqueios de caminhoneiros; decisões também atendem pedidos de concessionárias que administram rodovias

Atendendo a pedidos da Advocacia Geral da União (AGU) e de concessionárias que administram as principais ligações rodoviárias do país, esferas estaduais e federais da Justiça Brasileira vem concedendo neste final de semana, uma série de liminares que proíbem o bloqueio de rodovias a partir desta segunda-feira, 1º de novembro, data em que está prevista uma nova paralisação de caminhoneiros, organizada por entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), vinculada à CUT; Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava).

Somente nas últimas 48 horas, o Governo Federal por meio da AGU ingressou com 36 ações judiciais para garantir a livre circulação de pessoas e cargas nos estados. Deste total, 24 liminares já foram deferidas, impedindo qualquer obstrução nos seguintes estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão e Tocantins.


Os valores mais significativos são encontrados nos estados de Goiás, Paraná e Santa Catarina. No estado Goiano por exemplo, o juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, estabeleceu multas de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação. No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2.000 por participante, por hora, e R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Já em Santa Catarina, a decisão do juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determina o "livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos" sob pena de multa de R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas.

Bloqueios também estão proibidos nos principais portos do país. No caso do Porto de Santos, o maior da América Latina, uma decisão da juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que bloquearem as ligações rodoviárias até o porto. A decisão é válida até o próximo domingo (7).


Decisões a favor de concessionárias
Assim como o Governo Federal, as concessionárias que administram as principais rodovias do país também estão se resguardando por meio de liminares judiciais.

Atendendo a um pedido da CCR NovaDutra, concessionária que administra a BR-116 entre a capital paulista e o Rio de Janeiro, a juíza Flávia Martins de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Santa Isabel, deferiu uma liminar que proíbe bloqueios no trecho rodoviário e determina que os manifestantes fiquem a pelo menos 500 metros das praças de pedágio. Em caso de descumprimento, a liminar prevê multa de R$ 300 mil.

Já no estado do Paraná, a juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, concedeu uma liminar favorável a concessionária Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo contorno leste de Curitiba, além das BR-376 e BR-101. Em caso de obstrução das vias, a decisão prevê uma multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora.


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