Facchini

PRF já flagrou 10 milhões de quilos de excesso de peso na Bahia desde o início do ano

PRF/Divulgação

De janeiro a outubro deste ano, policiais rodoviários também já emitiram mais de 1.200 autuações por excesso de peso

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) vêm registrando sucessivos recordes de flagrantes de excesso de peso em veículos de carga nas rodovias baianas. Os números expressivos registrados neste ano são resultado de um reforço significativo nas ações de fiscalização.

De acordo com o balanço oficial da corporação, de 1º de janeiro deste ano até a última terça-feira, 19 de outubro, policias retiraram de circulação 10.046.786 quilos de excesso de peso transportados em veículos de carga nas rodovias federais que cortam a Bahia, 80% a mais que em todo o ano de 2020, quando foram barradas 5,6 mil toneladas.

A quantia expressiva de peso excedente também vem acompanha de um aumento significativo no número de autuações. Segundo a PRF, em 2020 foram emitidos 725 autos de infração por excesso de carga, já em 2021 foram 1.228, número 69% maior.


Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


Procedimentos de fiscalização
Segundo a PRF, as ações de fiscalização se concentram na observação de caminhões transitando em velocidade reduzida  e com pneus abaulados,  sinais característicos de excesso de peso.

Durante a abordagem são verificados se a carga está em acordo com a nota fiscal. Em havendo suspeita o peso do produto é auferido nas balanças de pesagem. Caso a carga não esteja de acordo com o previsto e nos limites estabelecidos, ocorre a multa e o caminhão só é liberado após transbordo da mercadoria excedente.



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