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Quantia expressiva de excesso de peso foi constatada em duas abordagens distintas em rodovias federais que cortam o estado catarinense
Durante ações de fiscalização voltadas ao combate de excesso de peso, realizadas na última quinta-feira, 21 de outubro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram 15,3 toneladas a mais que o permitido em duas carretas.A primeira abordagem aconteceu na BR-116 em Ponte Alta. Na ocasião, os policiais constataram 6,2 toneladas de lama de cal (resíduo da celulose) de excesso de peso em uma carreta com placas de Vacaria (RS). Já na BR-101 em Araranguá (SC), os agentes encontraram 9,1 toneladas a mais que o permitido em uma carreta de Tijucas (SC) carregada com pisos cerâmicos.
Diante dos fatos, as duas combinações de veículos de carga (CVC's) foram autuadas e retidas para transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.