Facchini

PRF não restringirá tráfego de caminhões em rodovias federais durante feriado de Nossa Sra. Aparecida

PRF/Divulgação

Ausência restrição a circulação de veículos que excedam os limites de peso e dimensões, foi confirmada pela própria PRF

Diferente de como vinha sendo feito nos feriados prolongados anteriores, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não restringirá o tráfego de caminhões em rodovias federais durante o feriado prolongado de Nossa Senha Aparecida, que acontece entre os dias 08 e 12 de setembro.

A ausência de restrição durante o feriado de Nossa Senha Aparecida já estava prevista na Portaria nº 196 divulgada pela própria corporação no início deste ano. A ausência de restrição também foi novamente confirmada pela PRF nesta semana, durante o anúncio do reforço nas ações de fiscalização de trânsito nestes quatro dias. 


Com a decisão, motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) poderão seguir trabalhando normalmente. Ou seja, todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), terão circulação livre.

Entretanto a ausência de restrição ao tráfego de caminhões não significa que haverá redução na fiscalização durante o feriado prolongado. Segundo a própria PRF, haverá um reforço concentrado no policiamento ostensivo preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade, de acordo com as estatísticas, para garantir aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez do trânsito. 



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