Facchini

Entra em vigor resolução que autoriza a circulação de super rodotrens no Brasil

Facchini/Divulgação

Volta dos gigantes de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC ao transporte brasileiro, é marcada por uma série de exigências e regras para garantir a segurança viária

A partir de hoje, 1º de outubro, as combinações de veículo de carga (CVC) de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), popularmente conhecidas como Super Rodotrens, podem voltar a circular pelas rodovias brasileiras. O retorno da configuração é assegurado pela Resolução nº 872 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).


Conforme vem sendo mostrado aqui pelo Portal Caminhões e Carretas, a volta do gigantes ao transporte rodoviário de cargas é marcada por uma série de exigências e regras, afim de garantir de fato a segurança viária, sem abrir mão da viabilidade operacional.


O que você precisa saber sobre os super rodotrens

Potência mínima dos caminhões: O primeiro ponto de grande destaque na Resolução nº 872 é a definição de uma potência mínima para os cavalos mecânicos que irão tracionar os super rodotrens. Segundo a publicação, estes caminhões deverão ter no mínimo 519 cavalos potência, ou seja, 5,71 cv para cada tonelada de PBTC, conforme determina a Portaria INMETRO nº 51/2011.

Configuração exclusiva para o setor canavieiro: A Resolução nº 872 também estabelece que os deverão ser destinados exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar, ou seja, não poderão ser empregados no transporte de outros tipos de cargas, como, grãos, líquidos, materiais de construção etc. Portanto, é proibida a circulação de super rodotrens, graneleiros, basculantes, tanques, siders, entre outras configurações.

Adaptações e transformações proibidas: Vale destacar também que a nova Resolução do CONTRAN proíbe que rodotrens que já se encontram em circulação, sejam transformados em super rodotrens, por meio da inclusão de eixos, alongamento das carrocerias e/ou de qualquer outro tipo de modificação. Segundo a redação da publicação, só poderão ser combinados reboques e semirreboques especialmente construídos para utilização como super rodotrens, ou seja, somente equipamentos originais de fábrica.

Regras de trânsito rigorosas: A Resolução nº 872 também estabelece regras rígidas para a circulação de super rodotrens. Além do porte obrigatório de Autorização Especial de Trânsito (AET), destaca-se, velocidade máxima de 60 km/h e faróis acesos independentemente do trecho de circulação (pista simples ou dupla). Os super rodotrens também ficam proibidos de realizarem ultrapassagens, pararem sobre obras de arte (pontes e viadutos) e circularem em comboio, devendo ser respeitada uma distância mínima de 300 metros entre cada conjunto. Vale lembrar ainda que os gigantes poderão circular apenas em rotas de no máximo 80 quilômetros de distância.

Penalidades: Por fim, a Resolução nº 872 estabelece que os super rodotrens que forem flagrados circulando descumprindo os requisitos de segurança, estarão sujeitos às penalidades impostas pelos Artigos 187 (inciso 1), 209, 219, 230 (inciso XXI), 231 (incisos IV, V, VI, IX e X), 232, 235 e 237 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Confira na íntegra a Resolução nº 872: CLIQUE AQUI


Semana do super rodotrem
O Portal Caminhões e Carretas conclui hoje, 1º de outubro, a Semana do Super Rodotrem, uma série de cinco reportagens, sendo uma por dia, que esclarecerá todos os detalhes que garantem a volta dos super rodotrens ao transporte brasileiro. Acompanhe nossas redes sociais para não perder nenhuma das publicações e esclareça todas as suas dúvidas. Confira as publicações que foram realizadas:



NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA