Facchini

ANTT autoriza aumentos nas tarifas de pedágios para compensar perdas na pandemia

Volvo/Divulgação

Resolução nº 5.954, publicada pela ANTT, define procedimentos para recomposição das perdas das concessionárias, através de reajustes tarifários; medidas entrarão em vigor apenas em 2022

Com o objetivo de auxiliar as concessionárias que administram rodovias federais na recuperação das perdas financeiras, registradas entre março e dezembro 2020 e ocasionadas pela pandemia de Covid-19 (Coronavírus), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 8 de novembro, a Resolução nº 5.954. O documento estabelece a metodologia para cálculo dos impactos e procedimentos para aumentos nas tarifas.

A recomposição das perdas através de reajustes tarifários já vinha sendo discutida há meses pela própria ANTT. Inclusive, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia reconhecido que a pandemia configura “força maior ou caso fortuito” nos contratos, dando às empresas o direito de reequilíbrio das concessões por um evento tido como alheio ao risco do negócio.

De acordo com a Resolução nº 5.954 o reajuste tarifário para repor as perdas da pandemia  se aplicará apenas aos contratos de concessão em que houve cobrança de tarifa de pedágio no ano de 2020. Ainda segundo o documento, a medição dos efeitos da pandemia será feita a partir de análises mensais de tráfego, comparando os números registrados pelas concessionárias durante a pandemia com períodos anteriores ao da crise sanitária.


Já aplicação da recomposição tarifária, ou seja, os aumentos nos valores, deverá ser realizada em processo administrativo, devendo ser promovido em revisão extraordinária, processado conjuntamente com a revisão ordinária. Segundo a ANTT, os reajustes nas tarifas de pedágio poderão ser feitos de forma parcelada, afim de evitar oscilações de preços significativas e consequentemente impactar negativamente os condutores. 

Apesar da ANTT definir os procedimentos para a recomposição das perdas, os reajustes tarifários só poderão ocorrer a partir de 3 de março de 2022, data em que a Resolução nº 5.954 entrará em vigor. 

Confira na íntegra a Resolução nº 5.954: CLIQUE AQUI


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