Shutterstock |
Destinado a todos os caminhoneiros brasileiros, sejam eles, autônomos, cooperados e/ou contratados em regime CLT, benefício prevê renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício
Ciente da importância dos caminhoneiros para o Brasil e atento a dura realidade da profissão, o Deputado Federal, José Nelto (PODE/GO), apresentou na última quarta-feira, 3 de novembro, uma proposta que prevê a criação de uma aposentadoria especial e antecipada para a categoria.
De acordo com a redação do Projeto de Lei nº 3849/2021, terão direito ao benefício todos os caminhoneiros brasileiros, sejam eles, autônomos, cooperados e/ou contratados em regime CLT, bastando apenas comprovar o exercício da profissão por meio de documentos no ato de requerimento da aposentadoria.
O PL nº 3849/2021 prevê ainda que "a aposentadoria especial concedida ao caminhoneiro consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício".
"Sabemos o quão penosa é a atividade do caminhoneiro, somos favoráveis à aposentadoria especial para essa classe, de modo a amenizar a dor e o sofrimento daquele que está exposto a um ambiente de trabalho agressivo, em que é sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, pelo que deve ser antecipada sua saída, mediante redução do tempo necessário para obter aposentadoria especial.", destaca o parlamentar.
"A aposentadoria especial abrirá uma janela para que os caminhoneiros possam encerrar a atividade laboral com maior brevidade e, com isso, possam se afastar das condições que prejudicam a vida dos trabalhadores, que entre outras escolhas, poderão dedicar-se à família.", justifica.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 3849/2021: CLIQUE AQUI