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Deputado Federal apresenta projeto de lei que cria aposentadoria especial para caminhoneiros

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Destinado a todos os caminhoneiros brasileiros, sejam eles, autônomos, cooperados e/ou contratados em regime CLT, benefício prevê renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício

Ciente da importância dos caminhoneiros para o Brasil e atento a dura realidade da profissão, o Deputado Federal, José Nelto (PODE/GO), apresentou na última quarta-feira, 3 de novembro, uma proposta que prevê a criação de uma aposentadoria especial e antecipada para a categoria.

De acordo com a redação do Projeto de Lei nº 3849/2021, terão direito ao benefício todos os caminhoneiros brasileiros, sejam eles, autônomos, cooperados e/ou contratados em regime CLT, bastando apenas comprovar o exercício da profissão por meio de documentos no ato de requerimento da aposentadoria. 

O PL nº 3849/2021 prevê ainda que "a  aposentadoria especial concedida ao caminhoneiro consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício". 


"Sabemos o quão penosa é a atividade do caminhoneiro, somos favoráveis à aposentadoria especial para essa classe, de modo a amenizar a dor e o sofrimento daquele que está exposto a um ambiente de trabalho agressivo, em que é sujeito a agentes prejudiciais a sua saúde e integridade física, pelo que deve ser antecipada sua saída, mediante redução do tempo necessário para obter aposentadoria especial.", destaca o parlamentar.

"A aposentadoria especial abrirá uma janela para que os caminhoneiros possam encerrar a atividade laboral com maior brevidade e, com isso, possam se afastar das condições que prejudicam a vida dos trabalhadores, que entre outras escolhas, poderão dedicar-se à família.", justifica. 

Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o PL 3849/2021: CLIQUE AQUI


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