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Estimativas apontam que modalidade beneficiará mais de 600 mil caminhoneiros em todo o Brasil; Pela proposta limite de faturamento passará de R$ 81 mil para 251,6 mil
Deputados Federais aprovaram nesta quarta-feira, 17 de novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19, do Senado Federal, que altera a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) no Simples Nacional.
De acordo com o texto aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o limite de faturamento bruto para os caminhoneiros se enquadrarem como MEI passará de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a Previdência Social será de 12% sobre o salário mínimo.
“A alíquota de 12% é menor do que a alíquota normal de 20%, mas é compensada, em parte, pela ausência do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo-se os demais benefícios previdenciários”, explicou a relatora.
Atualmente, a lei possibilita que o MEI pague valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.
“Por meio do MEI caminhoneiro, cerca de 600 mil motoristas terão muitos benefícios, pagando alíquotas mais baixas ao INSS e tendo acesso a crédito e à regularização da atividade”, destacou a relatora.
Devido a aprovação em forma de substitutivo, o texto seguirá para nova análise no Senado.