Usicamp Implementos/Divulgação |
1- O que é super rodotrem?
Super rodotrem é uma combinação de veículo de carga (CVC) formada por um cavalo mecânico 6x4 + um semirreboque de 3 eixos + um dolly de 2 eixos + um semirreboque de três eixos, totalizando 11 eixos e 91 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
2- Qual norma regulamentou a volta dos super rodotrens?
A volta dos super rodotrens ao transporte rodoviário de cargas brasileiro foi assegurada pela Resolução nº 872, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) no Diário Oficial da União (DOU) no dia 20 de setembro de 2021. O documento entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
3- Quais são os pesos e dimensões autorizados para os super rodotrens?
Segundo a Resolução nº 872, os super rodotrens devem ter um comprimento mínimo de 28 metros e máximo de 30 metros. Já a altura é limitada no máximo a 4,40 metros. Com isso, entende-se que os super rodotrens terão as mesmas dimensões e mesma caixa de carga dos tradicionais rodotrens (74 toneladas), evitando assim o excesso de carga e distribuindo melhor o peso sobre o pavimento, em virtude dos dois eixos adicionais.
Além disso, os super rodotrens contam com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) limitado a 91 toneladas, divididas da seguinte forma sobre os 11 eixos:
Eng. Rubem Penteado de Melo |
Desde o dia 1º de outubro de 2021, data em que a Resolução nº 872 do CONTRAN começou a produzir efeitos, os super rodotrens podem circular nas rodovias de segurança, desde que sejam atendidos todos os requisitos de segurança e documentais.
5- Quais segmentos podem utilizar super rodotrens?
De acordo com a redação da Resolução nº 872, os super rodotrens são destinados exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar, ou seja, não poderão ser empregados no transporte de outros tipos de cargas, como, grãos, líquidos, materiais de construção etc. Portanto, é proibida a circulação de super rodotrens, graneleiros, basculantes, tanques, siders, entre outras configurações.
6- Quais são as principais regras para a circulação de super rodotrens?
A Resolução nº 872 também estabelece regras rígidas para a circulação de super rodotrens. Além do porte obrigatório de Autorização Especial de Trânsito (AET), destaca-se, velocidade máxima de 60 km/h e faróis acesos independentemente do trecho de circulação (pista simples ou dupla). Os super rodotrens também ficam proibidos de realizarem ultrapassagens, pararem sobre obras de arte (pontes e viadutos) e circularem em comboio, devendo ser respeitada uma distância mínima de 300 metros entre cada conjunto. Vale lembrar ainda que os gigantes poderão circular apenas em rotas de no máximo 80 quilômetros de distância.
7- Todo cavalo mecânico pode tracionar um super rodotrem?
Não. Segundo a Resolução nº 872, os cavalos mecânicos destinados as operações com super rodotrens devem contar com tração 6x4 e no mínimo 519 cavalos potência, ou seja, 5,71 cv para cada tonelada de PBTC, conforme determina a Portaria INMETRO nº 51/2011.
8- Posso transformar meu rodotrem em super rodotrem?
Sim. Desde o dia 02 de maio de 2023, está autorizada a conversão de rodotrens canavieiros em super rodotrens. A possibilidade é confirmada pela Resolução nº 990 do CONTRAN. Entretanto, alguns requisitos devem ser respeitados e cumpridos.
9- Quais implementadoras oferecem super rodotrens?
Em 2017, quando os super rodotrens foram regulamentados pela primeira vez no Brasil, cinco implementadoras iniciaram a produção e comercialização da configuração, sendo, Facchini, Librelato, Randon, Sergomel e Usicamp.
Agora com a publicação da Resolução nº 872, a Sergomel e a Usicamp já sinalizaram pelas redes sociais, interesse na retomada de produção e comercialização da configuração.
10- Quais montadoras de caminhões contam com modelos compatíveis com super rodotrens?
Considerando exclusivamente os modelos off-road, ou seja, aqueles que são aptos para o atendimento do setor sucroalcooleiro, que inclusive é o único autorizado no momento a utilizar super rodotrens, apenas duas marcas contam atualmente com caminhões capazes de atender as exigências da Resolução nº 872, são elas, a Scania e a Volvo, com os seguintes exemplares: Scania G 540 XT, Scania R 540 XT ou Scania R 620 V8 XT, Volvo FMX 540 e Volvo FH 540.
Mas se considerarmos todas as aplicações, ou seja, rodoviárias e off-road, todas as principais montadoras contam com exemplares capazes de atenderem os requisitos da Resolução nº 872, sendo DAF XF 530, IVECO Hi-Way 560, Mercedes-Benz Actros 2653 e Volkswagen Meteor 29.520, além dos já citados modelos Scania e Volvo.