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Destinado aos motoristas de caminhões e ônibus, benefício corresponderá a 30% do salário-base, segundo o PL nº 3986/2021
Atento a dura realidade de motoristas de caminhões e ônibus no Brasil, o Deputado Federal, Abou Anni (PSL-SP), apresentou na última quarta-feira, 10 de novembro, o Projeto de Lei nº 3986/2021, iniciativa que prevê o pagamento de um adicional de penosidade aos condutores profissionais.
De acordo com a redação da proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os motoristas de caminhões e ônibus ao recebimento de adicional de penosidade no valor mínimo de 30% (trinta por cento) do salário-base. Ainda segundo o PL nº 3986/2021, o novo benefício poderá ser acumulado com adicional de periculosidade ou de insalubridade que seja devido ao motorista.
Segundo o parlamentar, a concessão de um novo adicional visa garantir "uma compensação a esses trabalhadores ou, ao menos, que essa remuneração seja capaz de suavizar os males e o esforço anormal ínsitos ao ofício".
"É notória a penosidade do serviço dos motoristas profissionais, pois se trata de atividade naturalmente desgastante, em que o trabalhador permanece longos períodos na condução do veículo, com a constante necessidade de atenção e cuidado e a elevada responsabilidade pela segurança própria, das outras pessoas que circulam nas vias, dos eventuais passageiros e do veículo", justifica o deputado federal.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 3986/2021: CLIQUE AQUI