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Diante da quantia expressiva de peso acima do permitido, veículo foi autuado em R$ 5.511,00 e liberado somente após o transbordo da carga excedente
Durante uma ação de fiscalização, realizada nesta quinta-feira, 11 de novembro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram uma carreta circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. O caso foi registrado na BR-470 em Indaial (SC).
Ao abordarem um Volvo FH atrelado a um semirreboque basculante e carregado com pó de pedra, os policiais constataram um total de 24,2 toneladas de peso excedente.
Diante dos fatos, os policiais emitiram um auto de infração com multa no valor de R$ 5.511,00. Além disso, o veículo ficou retido até a conclusão do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.