Facchini

PRF flagra mais de 30 toneladas de excesso de peso em caminhões na BR-424/PE

PRF/Divulgação

Além da retenção dos veículos para transbordo, mais de R$ 16 mil em multas foram aplicadas e as ocorrências foram encaminhadas ao Ministério Público Federal 

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram mais de 30,6 toneladas de excesso de peso divididas em dois caminhões. O caso foi registrado durante fiscalização de rotina na BR-424, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

No primeiro caminhão abordado, uma betoneira, os policiais um total de 9,3 toneladas de concreto acima do permitido. Já o segundo caminhão abordado excedia em 12,5 toneladas a Capacidade Máxima de Tração (CMT), além disso estava com o licenciamento atrasado. 

Diante dos fatos, foram emitidas autuações no valor de R$2,6 mil e R$13,7 mil, respectivamente, além disso, ambos os caminhões foram retidos para transbordo da carga excedente. As ocorrências também foram encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF).


Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.

PRF/Divulgação

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