Facchini

PRF flagra rodotrem com 23 toneladas de excesso de peso e sem nota fiscal da carga na BR-230/PI

PRF/Divulgação

Quantia expressiva de excesso de peso foi constatada em balança aferida; condutor responderá pelo transporte de mercadoria sem nota fiscal

Durante fiscalização de rotina no último sábado, 30 de outubro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram um rodotrem circulando com excesso de peso e sem nota fiscal da carga na BR-230, em Floriano (PI).

A abordagem foi desencadeada após os policiais observarem inicialmente que a combinação de veículo de carga (CVC) apresentava uma série de indícios de sobrepeso, como por exemplo, derramamento de carga, pneus baixos e velocidade muito reduzida. Questionado, o condutor de 38 anos negou.


Entretanto, ao encaminharem o veículo de carga para uma balança devidamente aferida, constatou-se um total de 23.080 kg de excesso de peso. Além disso, o caminhoneiro não apresentou nota fiscal referente a mercadoria excedente.

Diante dos fatos, o conjunto foi retido para o transbordo da carga excedente e o caminhoneiro assinou um termo de compromisso, se comprometendo a comparecer, quando solicitado, em juízo.


Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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