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Fim da exigência de cavalos mecânicos 6x4 é confirmada pela Resolução nº 882; documento atualiza por completo os limites de pesos e dimensões
Após 10 anos consecutivos de discussões, estudos, polêmicas e inúmeras tentativas de mudanças na legislação do transporte rodoviário de cargas brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) voltará a permitir o uso de cavalos mecânicos 6x2 em bitrens de 7 eixos. A decisão é confirmada pela Resolução nº 882, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 24 de dezembro.
De acordo com o documento, a partir do dia 3 de janeiro de 2022, data em que Resolução entrará em vigor, as combinações de veículos de carga (CVC's) com até 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) poderão novamente ser tracionadas por cavalos mecânicos com tração simples (4x2 ou 6x2). A possibilidade é confirmada pelo segundo parágrafo da alínea II no Art. 19 da Resolução nº 882.
Por se tratarem de uma configuração com 19,80 metros de comprimento e PBTC máximo de 57 toneladas, os bitrens de 7 eixos se enquadram perfeitamente na nova redação dada pelo CONTRAN. Com isso, o uso de cavalos mecânicos 6x4 fabricados a partir de 2011, até então obrigatório, passará a ser opcional.
A mudança na legislação vai de encontro com uma das principais reinvindicações do transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente por parte de profissionais autônomos e pequenos transportadores, uma vez que a exigência ampliava de maneira considerável os custos de aquisição de cavalos mecânicos.
Apesar de atender aos transportadores, a volta do uso de cavalos mecânicos 6x2 em bitrens com até 57 toneladas de PBTC não é vista com bons olhos por especialistas e envolvidos no segmento de infraestrutura rodoviária. A alegação é de que a configuração concentra grande parte do peso em apenas um eixo tração, especialmente em arrancadas ou trocas de marchas, acarretando assim deformações no pavimento.
Confira na íntegra a Resolução nº 882: CLIQUE AQUI
Relembre a polêmica em torno da tração obrigatória
O fim do uso de cavalos mecânicos 6x2 em bitrens de 57 toneladas foi anunciado no dia 24 de julho de 2009, quando o CONTRAN publicou a Resolução nº 325. A publicação trazia a seguinte redação:
"A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro)."
Com isso, entendeu-se que todos os bitrens fabricados a partir de 2011 deveriam ser tracionados obrigatoriamente por cavalos mecânicos 6x4. Já os exemplares produzidos anteriormente poderiam seguir sendo tracionados por caminhões 6x2.
Diante da falta de clareza da nova regulamentação e das inúmeras dúvidas que surgiram, o CONTRAN publicou no dia 24 de dezembro de 2010 a Deliberação nº 105. O documento trouxe consigo a seguinte redação:
"Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga - CVC com mais de duas unidades, sete eixos e peso bruto total combinado - PBTC de no máximo 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo (6X2), registrada e licenciada até 31 de dezembro de 2010, desde que respeitados os limites regulamentares'."
Com a nova publicação, ficou estabelecido e claro que todos os cavalos mecânicos 6x2 produzidos e licenciados até 31 de dezembro de 2010 poderiam continuar tracionando bitrens com até 57 toneladas, independentemente do ano de fabricação dos semirreboques. Já os cavalos mecânicos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2011 até então, estão proibidos de serem combinados com os bitrens de 19,80 m e 57 toneladas de PBTC, exigência que chegará ao fim na próxima semana, quando a Resolução nº 882 entrará em vigor.
Qual é a sua opinião?
Agora nos diga: Na sua opinião, a volta do uso de cavalos mecânicos 6x2 em bitrens de 57 toneladas é uma boa solução para o transporte rodoviário de cargas brasileiro? Você concorda com a flexibilização da regra? Deixe o seu comentário logo abaixo.