Fim da pesagem por eixo de veículos com até 50 toneladas de PBT ou PBTC e novas tolerâncias de até 12,5% por eixo estão entre as novidades
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 29 de novembro, a Deliberação nº 246, que estabelece novas tolerâncias de peso e acaba com a pesagem por eixo de veículos com até 50 toneladas de Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC), além de atualizar a Resolução nº 803/2020.
A publicação do CONTRAN vai de encontro com a Lei Nº 14.229, sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no dia 22 de outubro. Parte importante do Programa Gigantes do Asfalto, o texto atualizou por completo as regras para pesagem de veículos em todo o Brasil.
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De acordo com a Deliberação, a partir de agora, o peso de veículos ou combinações de veículos com PBT ou PBTC inferior ou igual a 50 toneladas, deixará ser fiscalizado por eixo, sendo considerado apenas os limites de PBT ou PBTC estabelecidos por lei. Além disso, será admitido uma tolerância máxima de 5% sobre estes valores.
Entretanto, a redação da Deliberação nº 246 deixa claro que não haverá um afrouxamento das fiscalizações de peso para estes veículos. Caso, ultrapassem a tolerância de 5%, esses veículos deverão ser submetidos a pesagem por eixo e penalizados de maneira cumulativa.
Já para as combinações de veículos de carga (CVC's) com peso bruto total (PBT) superior a 50 toneladas, a Deliberação nº 246 mantém a pesagem por eixo, mas amplia para 12,5% a tolerância de excesso de peso por eixo. Antes da publicação do documento, a tolerância era de 10%.
Transporte de Biodisel (B-100)
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que atuam no transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra valerá até o sucateamento dos veículos.
Em vigor
Com a publicação da Deliberação nº 246 no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (29), as novas regras de pesagem de veículos de carga entram em vigor imediatamente.
Confira na íntegra a Deliberação nº 246: CLIQUE AQUI