Facchini

PRF flagra 26 toneladas de excesso de peso em caminhões na BR-423/PE

PRF/Divulgação

Quantia expressiva foi encontrada em um rodotrem e dois caminhões; os três condutores também foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso

Equipes do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram nesta quarta-feira, 22 de dezembro, uma quantia expressiva de excesso de peso dividida em uma carreta e dois caminhões. Os casos foram registrados na BR-423, em Garanhuns, no Agreste pernambucano. 

Após abordarem os três veículos de cargas no KM 92 da rodovia, os policiais constataram que o rodotrem carregado de feijão circulava com 15,5 toneladas de excesso de peso. Já o primeiro caminhão transitava 5,5 toneladas de excesso de batata, e o segundo caminhão carregado de tomates, apresentava 5,1 toneladas de excesso de peso.


Além do excesso de peso verificado, os policiais também constataram que todos os três condutores descumpriam os limites de jornada de trabalho estabelecidos pela Lei do Descanso. 

Diante dos fatos, foram emitidas diversas autuações pelas irregularidades, que somadas ultrapassam o valor de R$13,8 mil. Além disso, todos os veículos permaneceram retidos até a conclusão do transbordo da carga excedente. 


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA