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Policiais rodoviários constataram um PBTC de 93.375 quilos; Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito
Durante fiscalização de rotina realizada neste final de semana, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram um rodotrem circulando com mais de 19 toneladas de excesso de peso na BR-116, em Jaguaribe (CE).
Por volta das 15h do último sábado, 4 de dezembro, os policiais deram ordem de parada a um Volvo FH 540 atrelado a um rodotrem graneleiro. Ao verificarem a documentação fiscal, foi constatado que a combinação de veículo de carga (CVC) estava carregada com 68 toneladas de milho.
Diante dos fatos foi constatado um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 93.375 quilos, ou seja, 19.375 quilos acima do permitido atualmente pela legislação que é de 74.000 para este tipo de configuração. Além da autuação por excesso de peso, o veículo permaneceu retido para transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.