IVECO/Divulgação |
Proposta limita teores de enxofre e Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA) presentes no óleo diesel, acarretando assim a extinção do diesel S500 nos postos brasileiros
O Senador Alvaro Dias (PODEMOS) apresentou este mês, o Projeto de Lei 4322/2021. A proposta limita o teor de enxofre no óleo diesel de uso rodoviário a no máximo 10 mg/kg (dez miligramas por quilograma) e teor de Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA) desse mesmo combustível a no máximo 8%, acarretando assim a extinção do diesel S500 em todo o Brasil.
Atualmente a maior parte do diesel consumida no país se destina ao transporte rodoviário de cargas e passageiros. Além disso, o combustível se divide em duas classes, sendo, S500 (com teor máximo de enxofre permitido de 500 mg/kg) e S10 (com teor máximo de enxofre permitido de 10 mg/kg).
Para o parlamentar, a redução do teor de enxofre é necessária para reduzir os riscos à saúde e ao meio ambiente, entre outras razões.
"O teor de enxofre do diesel, e de outros combustíveis fósseis, deve ser limitado em razão dos efeitos nocivos, tanto para a saúde quanto para o meio ambiente, dos compostos com enxofre presentes nos gases de exaustão", diz Alvaro Dias. "Quando inalados, na forma de partículas muito finas, os compostos com enxofre penetram nos pulmões, onde se depositam ou são absorvidos. Com o passar do tempo, isso pode desencadear ou agravar doenças respiratórias, como bronquite e enfisema, e até mesmo afetar a saúde cardíaca, levando ao aumento de internações hospitalares e de mortes prematuras".
O senador lembra ainda que os Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA) são "um grupo de substâncias comprovadamente cancerígenas". Ele observa que, "muito embora a maior parte dos HPA seja consumida na combustão ou retida pelo óleo lubrificante, uma pequena quantidade é emitida nos gases de exaustão".
Segundo Alvaro Dias, além do ganhos ambientais e de saúde, se a aprovada, a proposta também proporcionará redução de custos em toda a cadeia logística, uma vez que “o hidrotratamento é uma etapa que encarece o processamento do diesel”. Mas a unificação do diesel de uso rodoviário, “ao eliminar a necessidade de estruturas segregadas de transporte e armazenamento para o S10 e o S500, simplificará a logística da cadeia produtiva do diesel, reduzindo os custos”.
Se aprovado, os critérios estabelecidos pelo PL 4322/2021 entrarão em vigor apenas após três anos de vigência da respectiva lei, ou seja, momento em que ficarão proibidas a importação e a comercialização do óleo diesel de uso rodoviário que não respeitar tais limites, extinguindo-se de vez o diesel S500 dos postos brasileiros.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 4322/2021: CLIQUE AQUI
Com informações: Agência Senado