Alan Santos/PR |
Estimativas apontam que modalidade beneficiará mais de 600 mil caminhoneiros em todo o Brasil; Pela proposta limite de faturamento passa de R$ 81 mil para 251,6 mil
Ao apagar das luzes de 2021, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou sem vetos o Projeto de Lei de Conversão n° 147, de 2019. De autoria do Senador Jorginho Mello, o texto altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do SIMPLES, e estabelece a criação do MEI-Caminhoneiro.
Voltado exclusivamente aos transportadores autônomos de cargas, a nova modalidade tornará mais simples e barata a inclusão dos profissionais no regime previdenciário. Além da formalização do negócio, inclusive com um CNPJ, os caminhoneiros que aderirem ao regime poderão ter um faturamento anual de até R$ 251.600,00 por ano, cerca de R$ 21.000,00 por mês.
O texto sancionado prevê ainda uma alíquota de 12% sobre o salário mínimo, referente ao pagamento para a Previdência Social.
A expectativa é de que com a sansão do texto, aproximadamente 600 mil caminhoneiros sejam beneficiados em todo o Brasil.