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Entra em vigor Resolução do CONTRAN que autoriza circulação de carretas com 4º eixo

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Resolução nº 882 define comprimento mínimo, disposição dos eixos e autoriza combinação com cavalos mecânicos 6x2

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Agora é oficial, chegou ao fim nesta segunda-feira, 3 de janeiro, a polêmica envolvendo os semirreboques dotados de 4º eixo autodirecional. A legalidade da configuração é confirmada pela Resolução nº 882 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que acaba de entrar em vigor.


De acordo com o documento que atualiza por completo os limites de pesos e dimensões, as combinações de veículo de carga (CVC) formadas por um cavalo mecânico e um semirreboque com 4 eixos, deverão ter um comprimento total igual ou superior a 17,5 metros, sendo admitido um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.

Ainda segundo a redação da Resolução nº 882, os semirreboques LS dotados de 4º eixo autodirecional poderão ser tracionados por cavalos mecânicos 6x2. 


Apesar de encerrar anos de discussões e polêmicas, a Resolução nº 882 também deixa claro que nem todos os semirreboques com 4 eixos serão considerados legais, como é o caso daqueles com conjunto de eixos traseiros em tandem quadruplo, ou seja, apenas os implementos com conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, serão admitidos em vias públicas. 

Hoje, os semirreboques dotados de 4º eixo são apontados como uma importante forma de garantir maior competitividade aos caminhoneiros autônomos, especialmente em relação as grandes frotas de transportadoras, compostas principalmente por bitrens e rodotrens.

Confira na íntegra a Resolução nº 882: CLIQUE AQUI



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