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Manarim Transportes abre novas vagas para motoristas carreteiros

Emanuel Marcelino
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A Manarim Transportes, empresa paulista com mais de 10 anos de experiência no transporte rodoviário de cargas, abriu um processo seletivo para a contratação de 5 motoristas carreteiros no estado de São Paulo. As informações foram enviadas com exclusividade ao Portal Caminhões e Carretas.

REQUISITOS: Para concorrer a uma das vagas os candidatos devem atender aos seguintes requisitos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria E, ensino médio completo, experiência na função e residir no estado de São PauloCurso de Direção Defensiva, Direção Econômica e Noções Básicas de Mecânica serão considerados diferenciais.


BENEFÍCIOS: A empresa destaca como benefícios, remuneração de R$ 5.500,00, diárias, pernoite e convênio odontológico.

CONTATO: Os motoristas interessados em participar do processo seletivo e que atendem aos requisitos devem encaminhar o currículo para o seguinte E-mail: logistica@manarimtransportes.com.br , destacando no assunto "MOTORISTA DE CARRETA". Mas ATENÇÃO: Encaminhe o currículo apenas se você residir no estado de São Paulo.

Atualmente a Manarim Transportes é referência no transporte de cargas refrigeradas e secas, transporte Lotação, logística e distribuição dedicada.


2 Comentários

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  1. Positivo .

    estou tentando fazer dar certo em uma empresa que só paga comissão mas não deixa os caminhões rodarem e os fretes são fracos e poucos não fazendo um bom giro financeiro .

    Estou momentâneamente em SC e mudaria pra qualquer estado para trabalhar e receber pelo trabalho realizado

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    1. Esse é o problema!!! vc está na tríplice fronteira do transportes, RS,SC e PR. O seu problema é o de muitos!!! Remuneração salarial. Os empresários colocam impositivamente pagamentos na forma de comissões. Querem manipular nosso faturamento, põem certas condições absurdas.
      Muitos amigos vivem na semi escravidão. Qual é o percentual das empresas quê orienta seus colaboradores cumprirem a lei 13.103, de 2015??? Mais conhecida como lei do descanso!!

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