PRF/Divulgação |
Ausência de faixas refletivas, tacógrafo inoperante, carga excedendo a carroceria e motorista sem habilitação, estão entre as outras irregularidades constatadas
Na última quarta-feira, 20 de janeiro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam um caminhão com a suspensão traseira alterada e uma série de outras irregularidades. O flagrante foi registrado na BR-153, em Gurupi (TO).
Logo após a abordagem, os policiais constataram que além da suspensão elevada, o caminhão estava com a placa ilegível, sem disco no tacógrafo, sem as faixas refletivas no para-choque traseiro e com carga excedendo os limites da carroceria. Ao aprofundarem as averiguações, foi constado ainda que o condutor não possuía habilitação.
Diante dos fatos, o veículo foi autuado e apreendido para regularização das infrações.
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Lei nº 14.229 não se aplica aos caminhões com suspensão elevada
Neste ano, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 14.229/2021, que consolida procedimentos administrativos de trânsito e garante maior robustez jurídica e transparência as ações de fiscalização de trânsito.
Dentre as mudanças promovidas pela nova legislação, destaca-se a possibilidade da não apreensão imediata de veículos que apresentem irregularidades em ações de fiscalização. Nestes casos, a publicação prevê o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual e a concessão de um prazo máximo de 15 dias para regularização.
Entretanto, a própria Lei nº 14.229 deixa claro que a liberação poderá ocorrer somente se a irregularidade não comprometer a segurança viária, caso que não se aplica aos caminhões com suspensão traseira elevada, uma vez que a modificação é considerada prejudicial a segurança viária e dos demais motoristas. Portanto, os caminhões que possuírem a modificação e não estiverem devidamente legalizados, poderão ser apreendidos imediatamente nas ações de fiscalização.