Facchini

PRF flagra mais de 130.000 quilos de excesso de peso em carretas na BR-423/PE

PRF/Divulgação

Quantia expressiva de excesso de peso foi encontrada dividida em quatro combinações de veículo de carga; dois motoristas também descumpriam a Lei do Descanso

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Durante operação realizada nesta quarta-feira, 12 de janeiro, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma quantia expressiva de excesso de peso em quatro veículos de carga que circulavam pela BR-423, em Garanhuns, Agreste do Estado de Pernambuco. Somadas, as cargas excediam em mais de 131 mil quilos o limite permitido por lei.

As abordagens aconteceram durante uma ação de fiscalização com foco na segurança viária e prevenção de acidentes. Durante as averiguações nas documentações de porte obrigatório, os policiais constataram o excesso de peso ao compararem as notas fiscais com os limites de peso de cada uma das combinações de veículo de carga.


Segundo a corporação, uma das carretas transportava ração animal para Garanhuns e as outras três levavam milho para o município de Carpina, na Zona da Mata Norte de Pernambuco.

Diante dos fatos, os veículos foram autuados e removidos para o pátio credenciado para transbordo da carga excedente. Além disso, dois motoristas foram multados por descumprirem a lei do descanso, que estabelece um período mínimo de parada durante a jornada de trabalho do condutor. Com isso foram obrigados a aguardar 11h para retomarem o trabalho.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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