Facchini

PRF restringirá tráfego de caminhões em 15 dias de 2022

PRF/Divulgação

Restrições estabelecidas pela Portaria DIOP/PRF Nº 1 acontecerão em quatro feriados prolongados; veículos de carga flagrados descumprindo a determinação serão autuados e retidos

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Assim como nos anos anteriores, caminhoneiros de todo o país devem ficar atentos aos dias e horários de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples em 2022. Por meio da Portaria DIOP/PRF Nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11 de janeiro de 2022, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu o calendário de restrições durante os principais feriados prolongados de 2022. 

De acordo com a publicação, serão quatro feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa, Festejos Juninos e Fim de ano) responsáveis por 15 dias de restrição a circulação dos veículos pesados excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme tabela abaixo: 

PRF/Reprodução DOU
Segundo a corporação, a restrição se aplica a todos os veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros; 
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas

Ou seja, nos feriados prolongados de 2022, bitrens 9 eixos, rodotrens, cegonhas, combinações de transporte de veículos e cargas Paletizadas (CTVP) e veículos que transportam cargas indivisíveis terão a circulação restrita pela PRF. 


Ainda segundo a Polícia Rodoviária Federal, a elaboração da portaria, bem como a definição dos dias e horários de restrição, levou em consideração diversos fatores, como a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, os esforços governamentais para a redução de acidentes e o aumento significativo do fluxo de veículos durante festejos nacionais e regionais.

Multas
De acordo com a Portaria DIOP/PRF Nº 1, o descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. A penalidade é estabelecida pelo Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Exceções 
Ainda segundo a recente publicação da PRF, apenas no Acre, Amazonas, Amapá e em Roraima as restrições não serão aplicadas. 

Já as restrições de festejo junino se aplicam apenas aos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 1: CLIQUE AQUI


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