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Projeto de lei também prevê multas multiplicadas em até 50 vezes, bem como punições para empresas responsáveis por redes sociais e plataformas de mídia; Proposta segue agora para sansão ou veto do Presidente da República
Deputados Federais aprovaram na última quarta-feira, 2 de fevereiro, o Projeto de Lei que proíbe a divulgação de fotos ou vídeos da prática de infrações de trânsito de natureza gravíssima em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais.
De autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), o PL 130/20 aprovado estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. Haverá exceção apenas para as publicações de terceiros que pretendem denunciar os atos como forma de utilidade pública.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica, ou seja, R$ 2.9347,00.
Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.
Plataformas
O texto aprovado pelos Deputados Federais também prevê punições para às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial. Segundo o texto, está prevista a aplicação de multa gravíssima multiplicada por 50, totalizando R$ 14.673,50
Caso a retirada do material seja cumprida, as empresas deverão comunicar a exclusão ao autor da publicação por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.
Sendo verificada a reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Marco legal da internet
Além da multa incluída no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as empresas e plataformas que não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo também estarão sujeitas às penas do marco legal da internet, segundo o texto, sendo, advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Suspensão da CNH
Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.
A proposta aprovada pelos Deputados Federais também determina a suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir dos responsáveis pela divulgação das infrações de trânsito, bem como para o o condutor de veículos que participar das práticas ilegais no trânsito.
A penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, sendo que, o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.
Ainda segundo o texto, mesmo que o infrator retire o conteúdo, a possibilidade de punição com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) segue mantida.
Cassação da CNH
Em caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, o projeto de lei aprovado determina a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.
Situações gerais
O projeto aprovado também inclui, no CTB, novas regras gerais sobre a comprovação de infrações de trânsito e prazo para notificação.
O texto permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. Já prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.
Com relação ao crime de publicar imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.
Agravantes
Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito Brasileiro, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.
Próximos passos
Com a aprovação, o Porjeto de Lei 130/20 segue agora para sansão ou veto do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL). Caso seja sancionado, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da nova Lei.
Sua opinião
Na sua opinião, classificar como crime a divulgação de imagens e vídeos de infrações gravíssimas de trânsito, bem como estabelecer punições mais severas para os autores, praticantes e mídias, será uma boa medida para garantir maior segurança ao trânsito brasileiro? O Presidente da República deverá sancionar ou vetar o projeto de lei? Deixe sua opinião nos comentários abaixo:
Com informações: Agência Câmara de Notícias