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Restrições estabelecidas pelo DER-MG acontecerão em três feriados prolongados; veículos de carga flagrados descumprindo a determinação serão autuados e retidos
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) divulgou nesta quarta-feira, 23 de fevereiro, o calendário de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias estaduais mineiras de pista simples ao longo de 2022.
De acordo com a Portaria nº 3950 serão três feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa e Fim de ano) responsáveis por 13 dias de restrição a circulação dos veículos pesados que excedam os seguintes limites de pesos e dimensões:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas
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Segundo o DER-MG, nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonhas (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
O DER-MG explica ainda que a definição de um calendário de restrições à circulação de veículos de carga promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas rodovias estaduais de pistas simples, tendo em vista o aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.
Multas
O descumprimento dos dias e horários de restrição constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição. A penalidade é estabelecida pelo Art. 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).