ANTT/Divulgação |
Totalmente gratuita e 100% online, ferramenta já pode ser acessada por caminhoneiros autônomos, embarcadores e transportadores
Com o objetivo de auxiliar caminhoneiros autônomos, embarcadores e transportadores na obtenção dos valores dos pisos mínimos de frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou nesta semana, acaba de disponibilizar ao transporte rodoviário de cargas brasileiro uma nova ferramenta, a calculadora de fretes.
Totalmente gratuita e 100% online, a inédita calculadora vai de encontro com a a Resolução ANTT n° 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), estabelecida pela Lei n°13.703/2018 e popularmente conhecida como Tabela de Fretes.
Para utilizar a ferramenta, os interessados devem informar as características da operação de transporte e do veículo, o tipo de carga e a distância a ser percorrida. O acesso gratuito a ferramenta pode ser feito CLICANDO AQUI.
Entretanto, vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.
Segundo a ANTT, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:
VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas
Tabela em vigor
Atualmente está em vigor a tabela de fretes estabelecida pela Resolução nº 5.959, publicada pela própria ANTT no dia 21 de janeiro de 2022. O documento promoveu um reajuste médio de 9,64% nos valores.
Acesse a calculadora de fretes da ANTT: CLIQUE AQUI