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Legislação determina atualização dos valores do frete sempre que diesel apresentar oscilações acima de 10%, entretanto, reajuste não será imediato
Diante do aumento expressivo de 24,9% no preço do óleo diesel, cerca de R$ 0,90 por litro, colocado em prática pela Petrobras nesta sexta-feira, 11 de março, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se pronunciou sobre o que acontecerá com a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), estabelecida pela Lei n°13.703/2018 e popularmente conhecida como Tabela de Fretes.
Segundo a Agência, os valores que estão em vigor atualmente e que foram estabelecidos pela Resolução nº 5.959, publicada pela própria ANTT no dia 21 de janeiro de 2022, poderão ser reajustados em breve, mas não de forma imediata. Isso acontece porquê os valores acompanhados pela Agência, que impactam nos pisos mínimos, são os praticados na bomba e não os anunciados pela Petrobras.
Em comunicado nesta sexta-feira (11), a ANTT afirmou ainda que acompanha semanalmente as pesquisas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que medem o reflexo dos reajustes nas refinarias nos preços praticados nas bombas.
Atualmente, o § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018 determina que "Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível".
Calculadora de fretes
Neste mês de março, a ANTT passou a disponibilizar uma calculadora de fretes. Totalmente gratuita e 100% online, a ferramenta busca auxiliar caminhoneiros autônomos, embarcadores e transportadores na obtenção dos valores dos pisos mínimos de frete.