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Texto prevê que ICMS seja cobrado uma única vez sobre os combustíveis e não mais sobre o preço o preço final do litro na bomba; Governo Federal também zerou novamente os impostos federais (PIS/Cofins)
Na noite da última sexta-feira, 11 de março, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que altera por completo a metodologia de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, a cobrança do imposto passará a incidir uma única vez sobre a gasolina e etanol, diesel e biodiesel, gás liquefeito do petróleo (GLP) e derivado do gás natural. Além disso, a alíquota do imposto deverá ser cobrada sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior, e não mais em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores.
O PLP sancionado também estabelece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal, continuará sendo responsável pela definição das alíquotas que serão uniformes em todo o território, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.)
A definição das alíquotas, bem como as futuras alterações deverão seguir algumas regras também estabelecidas pelo PLP sancionado. Destaque para intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste as alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, além de um prazo de 90 dias no caso de um novo aumento. O PLP determinada ainda que os estados deverão observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis para que não haja "ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor".
Segundo o Governo Federal, a expectativa é de que a proposição não apenas preserve a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifique a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, conferindo maior uniformidade e diluindo o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos.
Regra especial para diesel e biodiesel
Para gerar reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel, o texto sancionado prevê que, enquanto os estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos (60 meses).
Impostos federais zerados
Além de estabelecer novas regras para a cobrança de ICMS sobre os combustíveis, o Governo Federal também anunciou na última sexta-feira, 11 de março, o zeramento das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel. A medida valerá até o fim de 2022.