Facchini


Por que a PRF suspendeu a restrição a circulação de caminhões em rodovias federais no Carnaval?

PRF/Divulgação

Em nota, PRF detalhou os fatores que foram decisivos para a suspensão da restrição de circulação em rodovias federais de pista simples

Google News
Caminhoneiros de todo o país que seguiram trabalhando neste Carnaval, foram surpreendidos nesta semana, com uma notícia positiva por parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a suspensão da restrição de circulação em rodovias federais de pistas simples nos dias 1º e 2 de março, estabelecidas anteriormente pela Portaria DIOP/PRF Nº 1.


Com a decisão, Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), que possuem a Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) puderam circular livremente nas rodovias de pista simples entre 16h-22h desta terça-feira (01) e entre 06h-12h de amanhã (02). 

Mas afinal, que fatores levaram a PRF a suspender a restrição no feriado prolongado de Carnaval? Procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a corporação explicou a decisão que garantiu a livre circulação de veículos de carga em todos os trechos de rodovias federais.


"Considerando que não se operou o aumento de fluxo esperado para o período, e que na maioria das regiões definidas como polos geradores de fluxo durante o período de festividades de carnaval não ocorrem os festejos, em razão dos efeitos da pandemia, foi realizada a suspensão da restrição mas mantendo o compromisso da Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito, passando inclusive a integrar o conjunto de atribuições dos Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nos respectivos estados da federação, a análise e adoção, se entenderem cabíveis, das proibições necessárias à garantia da fluidez das rodovias, bem como da segurança viária, referente ao trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).", explicou a PRF.

Vale lembrar que a suspensão da restrição se aplicou apenas aos dois últimos dias do feriado prolongado de Carnaval. Portanto, as demais restrições previstas para o restante do ano, seguem mantidas até segunda ordem.


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA