Facchini

MINFRA assina e publica Portaria que reconhece legalidade de super rodotrens de 91 toneladas

MINFRA/Divulgação

Além de reconhecer a legalidade da configuração, assinatura e publicação da Portaria possibilita licenciamento, circulação e emissão de CAT's para os super rodotrens

Google News
O setor sucroalcooleiro brasileiro conquistou nesta segunda-feira, 14 de março, uma importante vitória no que diz respeito a eficiência logística. Trata-se do reconhecimento da legalidade das combinações de veículo de carga (CVC's) de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), popularmente conhecidas como Super Rodotrens. 

A regulamentação da configuração, estabelecida pela Resolução nº 872 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), se deu através da Portaria nº 268 da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), publicada no Diário Oficial União (DOU) desta terça-feira (15). O documento foi assinado pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, acompanhado do secretário da SENATRAN, Frederico Carneiro.

O CONTRAN aprovou e a SENATRAN agora detalha uma especificação sobre o uso desse reboque para os veículos que transportam cana-de-açúcar e os de granéis. Isso vai proporcionar maior eficiência no transporte da lavoura para a indústria, sem deixar de lado qualquer questão técnica de segurança”, afirmou o ministro, durante evento na sede da União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica), em São Paulo.


Além de atender uma antiga demanda do setor sucroalcooleiro, a assinatura seguida da publicação da Portaria, possibilitará a partir de hoje a realização dos licenciamentos das configurações, bem como a emissão dos Certificados de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT). 

Configuração exclusiva para o transporte de cana-de-açúcar, os super rodotrens são vistos atualmente como a melhor alternativa para reduzir custos do transporte e aumentar a produtividade do setor, além de combater a circulação dos tradicionais rodotrens (74 toneladas) com excesso de peso.



Portaria nº 268 também reconhece outras configurações
Além dos super rodotrens, a Portaria nº 268 publicada nesta terça-feira (15) também reconhece a legalidade e regulamenta a circulação de semirreboques LS dotados de 4º eixo e 58,5 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), bem como o retorno da utilização de cavalos mecânicos 6x2 em bitrens de 7 eixos e 57 toneladas de PBTC.


Confira na íntegra a Portaria nº 268: CLIQUE AQUI


NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA