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Pesagem confirmou que bitrem 9 eixos circulava com 116,28 toneladas de PBTC; além da multa de natureza gravíssima, conjunto foi retido para transbordo
Na tarde da última segunda-feira, 7 de março, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam um bitrem de 9 eixos circulando com uma quantia expressiva de excesso de carga. O flagrante foi registrado no Km 835 da BR-116 em Vitória da Conquista (BA).
Após a abordagem e condução da combinação de veículo de carga (CVC) para pesagem em balança devidamente aferida, foi constatado um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 116,28 toneladas, ou seja, 42,28 toneladas acima das 74 toneladas permitidas para esse tipo de configuração.
Diante dos fatos, foi gerada uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o conjunto permaneceu retido até a conclusão do transbordo da carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.