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Caminhão estava carregado com toras de pinus; cronotacógrafo comprovou que em um período de 24 horas, o motorista parou para descanso apenas por 4 horas
Na manhã da última quarta-feira, 2 de março, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram um caminhoneiro descumprindo a Lei do Descanso e conduzindo um veículo de carga com excesso de peso. O caso foi registrado na BR-116 em Capão Alto (SC).
Após a abordagem, os policiais rodoviários constataram inicialmente que a combinação de veículo de carga (CVC), carregada com toras de pinus, circulava com 10 mil quilos a mais que o permitido pela legislação.
Ao aprofundarem as averiguações e verificarem o cronotacógrafo, também foi constatado que em um período de 24 horas, o condutor teve apenas quatro horas de parada para descanso, descumprindo assim as disposições da Lei 13.103/2015.
Diante dos fatos, o veículo de carga e o motorista foram retidos para transbordo do peso excedente e cumprimento do tempo de descanso obrigatório.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.