Marcos Pianaro |
Legalidade da configuração é reconhecida pela Portaria nº 268; publicação do documento possibilita a partir de agora o licenciamento, circulação e emissão de CAT's dos semirreboques com 4º eixo
Agora é oficial, nesta terça-feira, 15 de março, a legalidade dos polêmicos semirreboques dotados de 4º eixo autodirecional foi devidamente reconhecida pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Prova disso é a publicação da Portaria nº 268, assinada pelo Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o documento atualiza por completo a lista de tipos de veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, homologados para circulação no Brasil, trazendo como principal novidade a inclusão dos semirreboques com 4º eixo, combinados com cavalos mecânicos 6x2.
Além de reconhecer de fato a legalidade da configuração, a assinatura acompanhada da publicação da Portaria possibilita a partir de agora, a realização dos licenciamentos dos semirreboques com, bem como a emissão dos Certificados de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT).
Antiga reinvindicação do transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente por parte de caminhoneiros autônomos, em virtude da maior competitividade, especialmente em relação as grandes frotas de transportadoras, compostas principalmente por bitrens e rodotrens, os semirreboques com 4º eixo autodirecional foram inicialmente estabelecidos pela Resolução nº 882 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no dia 24 de dezembro de 2021.
De acordo com a Resolução, as combinações de veículo de carga (CVC) formadas por um cavalo mecânico 6x2 e um semirreboque com 4 eixos, deverão ter um comprimento total igual ou superior a 17,5 metros, sendo admitido um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.
A Resolução nº 882 também deixa claro que nem todos os semirreboques com 4 eixos serão considerados legais, como é o caso daqueles com conjunto de eixos traseiros em tandem quadruplo, ou seja, apenas os implementos com conjunto de eixos traseiros em tandem triplo e um eixo dele distanciado, serão admitidos em vias públicas.
Com a publicação das respectivas Resoluções e Portarias que asseguram total segurança para circulação, a expectativa é de que os semirreboques com 4º eixo conquistem um espaço significativo no transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente nas operações ligadas ao agronegócio.
Portaria nº 268 também reconhece outras configurações
Além dos semirreboques com 4º eixo autodirecional, a Portaria nº 268 publicada nesta terça-feira (15) também reconhece a legalidade e regulamenta a circulação de super rodotrens de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), bem como o retorno da utilização de cavalos mecânicos 6x2 em bitrens de 7 eixos e 57 toneladas de PBTC.