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Realização do curso será obrigatória até a regulamentação de uma capacitação específica para super rodotrens; medida obrigatória já está em vigor
Motoristas, transportadores de cana-de-açúcar e usinas sucroalcooleiras que planejam conduzir e/ou utilizar super rodotrens na safra deste ano, devem ficar atentos a uma nova exigência estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No dia 14 de abril, o órgão publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Deliberação nº 256. O documento torna obrigatória a realização do Curso de Cargas Indivisíveis para a condução dos super rodotrens, Combinação de Veículo de Carga (CVC) com 11 eixos e Peso Bruto Total Combinado de 91 toneladas.
Ainda segundo a publicação que altera a redação da Resolução nº 872, a realização do curso de cargas indivisíveis será obrigatória até que seja criada e regulamentada uma capacitação específica para a condução de super rodotrens.
Como a Deliberação está em vigor desde a publicação, a obrigatoriedade de realização do curso já está valendo em todo o território nacional.
Confira na íntegra a Deliberação nº 256: CLIQUE AQUI