Segundo redação da Resolução nº 944, utilização de dispositivos auxiliares de identificação veicular em caminhões é opcional
Por meio da Resolução nº 944, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de abril, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reafirmou novamente a não obrigatoriedade da utilização de dispositivos auxiliares de identificação veicular em caminhões. O documento faz parte de um amplo pacote de 49 Resoluções publicadas pelo órgão na ocasião.
Popularmente conhecidos como faixa ouro e/ou terceira placa, os dispositivos auxiliares de identificação veicular foram centro de inúmeras discussões e polêmicas entre os anos de 2010 e 2016, especialmente devido a uma série de incertezas e idas e vindas sobre a obrigatoriedade ou não do uso, geradas por quatro diferentes Resoluções que abordavam o tema.
Agora, o Art. 2º da Resolução nº 944 reafirma de vez a não obrigatoriedade através da seguinte redação: "Faculta-se o uso do sistema auxiliar de identificação veicular para veículos automotores de carga, reboques e semirreboques com Peso Bruto Total (PBT) superior à 4.536 kg, conforme as disposições constantes do Anexo desta Resolução". Portanto, entende-se que a utilização dos dispositivos é opcional.
O documento também revoga todas as Resoluções publicadas anteriormente pelo próprio CONTRAN e que geraram inúmeras incertezas sobre o tema, sendo, nº 370, de 10 de dezembro de 2010; nº 387, de 21 de junho de 2011; nº 575, de 16 de dezembro de 2015; e nº 616, de 6 de setembro de 2016.
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