Fernando Oliveira/PRF |
Legalidade da fiscalização de trânsito e aplicação de multas por meio de câmeras de videomonitoramento é confirmada pela Resolução nº 280
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) iniciou o mês de abril publicando uma verdadeira enxurrada de Resoluções, ao todo, o órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura realizou 49 publicações no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de abril. Dentre as normativas, destaca-se a Resolução nº 909, documento que autoriza e consolida as regras para a fiscalização de trânsito e aplicação de multas por meio de câmeras de videomonitoramento.
Com a publicação do documento, além dos tradicionais radares e da presença física dos agentes de fiscalização, as câmeras de monitoramento de segurança de vias públicas, como por exemplo, em cidades e rodovias, também poderão ser utilizadas na autuação de veículos que infringirem as regras de trânsito.
De acordo com a redação da Resolução nº 909, "A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas."
Mas apesar de autorizar a nova modalidade de fiscalização, a Resolução do CONTRAN também estabelece dois importantes requisitos para que as ações sejam de fato colocas em prática e válidas, são elas, informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração e sinalização obrigatória das vias onde ocorrer fiscalizações por videomonitoramento. Vale lembrar ainda que ações ainda são pautadas pelo § 2º do art. 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
As novas regras de fiscalização já estão valendo desde a publicação da Resolução.