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Governo Federal publica Medida Provisória que cria programa para renovação de frota de caminhões

Moisés Magno

Documento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (1); ao contrário do esperado documento não revela valores que serão pagos por caminhões antigos

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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 1º de abril, a Medida Provisória (MP) nº 1.112. O documento institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), desejo antigo do transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente por parte de caminhoneiros autônomos.

De acordo com a publicação, o Programa tem como principal objetivo, promover o desmonte ou destruição como sucata dos bens elegíveis, reduzir os custos da logística, fomentar ações, atividades, projetos e programas para inovação e para criação de novos modelos de negócios, produtos e serviços, e  contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte.

Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação, o que já é considerado como fim da vida útil do veículo.


Para Ministério da Economia avalia que a medida pode diminuir custos no setor e alavancar a competitividade no país. “O envelhecimento da frota tem relevantes implicações quanto à segurança no trânsito, ao meio ambiente e contribui para o aumento dos custos logísticos que afetam a competividade dos produtos nacionais, resultando em repasse de custos ao consumidor e elevação da inflação no país”, afirma a pasta.

Na primeira fase, o programa Renovar será voltado exclusivamente para Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Já a adesão da categoria será voluntária, ou seja, os profissionais da categoria não serão obrigados a participar. 

O programa Renovar contará com pelo menos quatro categorias de participantes, sendo, os beneficiários, financiadores, parceiros públicos e privados, e agentes financeiros operadores. Além disso, a iniciativa também contará com uma plataforma digital para acompanhar todos os processos do programa. O espaço será de responsabilidade da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).


Entretanto, ao contrário do que vinha sendo especulado por grande parte da imprensa brasileira, a MP publicada nesta sexta-feira (1) não define os valores que serão pagos pelos caminhões antigos. 

Por fim, a MP nº 1.112 define ainda que a execução do programa Renovar será condicionada à regulamentação do Poder Executivo. Já o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será responsável por definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva de veículos classificados como sucata.

Confira na íntegra a MP nº 1.112: CLIQUE AQUI



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