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Proposta classifica alteração como infração gravíssima e prevê multa de R$ 2.934,70, além da retenção do veículo; Em caso de reincidência texto determina multa em dobro
A circulação de caminhões com suspensão traseira alterada, um dos principais assuntos discutidos no início deste ano, se tornou novamente nesta semana, ponto de polêmica no transporte rodoviário de cargas brasileiro. Na última terça-feira, 5 de abril, a Deputada Federal Christiane de Souza Yared (PP/PR), apresentou uma proposta que proíbe as alterações na suspensão de veículos de carga.
De acordo com a redação da Projeto de Lei n. 822/2022, caso sejam constatadas alterações de características por meio de alterações nas suspensão ou eixos, a prática será considerada infração gravíssima, punida com multa de R$ 2. 934,70 (R$ 293,47 x 10) e retenção do veículo. A proposta também penas ainda mais duras em caso de reincidência no período de 12 meses, como, multa em dobro, ou seja, R$ .5.869,40.
"Os órgãos de fiscalização e diversos especialistas em segurança viária já alertam para os riscos que tais condutas podem causar e que já causaram à segurança", destaca a parlamentar. "A legislação atual já prevê uma multa para esse tipo de conduta, porém, o valor da penalidade é irrisório se comparados aos custos de alteração e os riscos trazidos. Dessa forma, a alteração da legislação no sentido de ampliar as penalidades para esse tipo de prática perigosa é medida que deve ser aprovada por este Legislativo", explica.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 822/2022: CLIQUE AQUI