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Carregado de quartzo, bitrem circulava em velocidade extremamente reduzida e com pneus abaulados, fatores que chamaram a atenção da PRF
Na noite do último domingo, 10 de abril, equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam um bitrem com uma quantia expressiva de excesso de peso. O flagrante foi registrado no Km 677 da BR 116 em Jequié (BA).
Durante uma ação de fiscalização de rotina no trecho rodoviários, os policiais rodoviários desconfiaram da combinação de veículo de carga (CVC) que trafegava em velocidade extremamente reduzida e com os pneus abaulados, características evidentes de excesso de peso.
Ao abordarem o conjunto carregado de quartzo e submete-lo a pesagem em balança, foi constatado um total de 101,79 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC), 44,79 toneladas acima do permitido para a configuração que é de 74 toneladas.
Diante dos fatos, o veículo de carga foi autuado pelo cometimento de infração gravíssima, conforme estabelece o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retido para transbordo do carga excedente.
Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.
Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.