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PRF fiscaliza uso de Arla 32 e diesel S10 em caminhões no Mato Grosso

PRF/Divulgação

Em dois dias de operação, 11 veículos de carga foram fiscalizados na BR-163/MT; uma ocorrência de crime ambiental foi registrada

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Com o objetivo de combater crimes ambientais e tendo como foco principal a fiscalização de emissões veiculares (Arla 32 e Diesel S10), equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoveram nos dias 27 e 28 de abril, uma ação de fiscalização na BR-163, próximo ao município de Peixoto de Azevedo (MT).

Segundo a PRF, foram fiscalizados o Sistema Redutor Catalítico (SCR), que utiliza o Arla 32 para redução da poluição por óxidos de Nitrogênio (NOx) e o Diesel S10, utilizado para reduzir a poluição por Enxofre.


Em dois dias de operação, 11 veículos pesados movidos a diesel foram fiscalização e uma ocorrência criminal foi registrada, envolvendo uma carreta por realizar atividade poluidora ou degradadora do meio ambiente. O veículo transitava com diversas alterações no sistema de controle de gases, causando poluição. Em 2022, a PRF já registou 33 ocorrências como essa nas rodovias federais do estado do Mato Grosso.

O inciso X, Art. 1º, do Decreto 1.655/1995 e o  inciso XI, art. 20, da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atribuem a PRF a competência específica de fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, bem como, a atuação e colaboração na prevenção e repressão aos crimes contra o meio ambiente.


Como é a fiscalização da emissão de poluentes
De acordo com a PRF, durante a fiscalização, são analisadas a concentração e a pureza da solução, por meio de um equipamento chamado refratômetro. O teste consiste na adição de 1 (uma) gota do reagente Negro de Eriocromo T na porção de 100 ml (cem mililitros) de ARLA32.

A predominância da cor azul na mistura indica presença de arla dentro dos padrões, ao passo que a cor em tom vermelho/róseo ou roxo indica predominância de produto adulterado.


Conforme Resolução 666/17 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de retenção do veículo para regularização e multa. Além de autuação, a utilização do produto fora dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) na modalidade causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana.

Ainda segundo a corporação, as fiscalizações vêm evoluindo constantemente, sempre em busca de um trânsito mais seguro e saudável para todos. Através da capacitação do efetivo policial, ela entrega, a todo momento, resultados para a sociedade, seja no combate ao crime ou no atendimento às demandas do trânsito.


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