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Semana Santa: PRF restringe tráfego de caminhões em apenas 3 estados

PRF/Divulgação

Informação é confirmada pela própria PRF; restrições visam garantir mais segurança nos trechos rodoviários de pista simples

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Ao contrário do que vinha sendo feito nos feriados prolongados anteriores, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) restringirá o tráfego de veículos pesados em apenas três estados durante a Semana Santa, que acontece agora entre os dias 14 de abril de 2022 e 17 de abril de 2022.

Procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a corporação confirmou que as restrições acontecerão em todas as rodovias federais de pista simples que cortam os estados da Bahia e de Minas Gerais. Já no estado do Ceará, as restrições acontecerão apenas nos trechos de pistas simples das rodovias BR-116, BR-122, BR-222, BR-304, BR-402, BR-226, BR-230 e BR-020. A informação também é confirmada pelas Portarias Nº 83, DE 08 DE ABRIL DE 2022 – SPRF /BA, Nº 82, DE 06 DE ABRIL DE 2022 – SPRF/CE e Nº 170, DE 07 DE abril DE 2022 – SPRF/MG. 


Nos demais estados e no Distrito Federal não haverá restrição a circulação dos veículos de carga. A decisão de restringir o tráfego em apenas algumas unidades federativas vai de encontro com a Portaria DIOP/PRF Nº 74, publicada no dia 28 de fevereiro de 2022. A partir da publicação do documento, passa a ser da Autoridade de Trânsito da PRF nos estados a responsabilidade de decidir quando haverá ou não restrições de circulação em cada uma das unidades federativas do país.

Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).


Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$ 130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.

Horários restritos a circulação durante a Semana Santa:

14/04/2022 (quinta-feira) - das 16h às 22h;
15/04/2022 (sexta-feira) - das 06h às 12h;
17/04/2022 (domingo) - das 16h às 22h;

Confira a comunicado oficial da PRF: CLIQUE AQUI

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