Fim da proibição é confirmado pela Resolução nº 912 do CONTRAN e também pelo próprio Secretário Nacional de Trânsito (Senatran); entretanto, há limites que vem ser respeitados
Centro de inúmeras dúvidas, discussões e polêmicas nos últimos anos, os protetores de parafusos de rodas, popularmente conhecidos como capas de porca, voltaram a ser assunto nesta semana no transporte rodoviário de cargas brasileiro.
Febre entre os caminhoneiros e comercializadas através de uma infinidade de modelos, as capas de porca se tornaram nos últimos anos, alvo frequente das ações fiscalizações de trânsito, justamente por se tratarem de um acessório proibido pela legislação brasileira, mais precisamente pela Resolução nº 426 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Entretanto, essa realidade acaba de mudar.
No dia 1º de abril de 2022, o CONTRAN publicou a Resolução nº 912. Além de estabelecer a relação completa de equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação, o documento também revoga a Resolução nº 426, ou seja, também acaba com a proibição de utilização de capas de porca. A informação foi confirmada pelo próprio Secretário Nacional de Trânsito (Senatran), Frederico Carneiro, em um vídeo divulgado pelo Presidente do SINDICAM OURINHOS, Junior Almeida.
Entretanto, o próprio Secretário Nacional de Trânsito lembra que há limites que ainda devem ser respeitados no momento de utilização do acessório. "A Resolução nº 912 do CONTRAN já está em vigor desde o dia 1º de abril, então ela já permite que os caminhoneiros possam utilizar as capas de porca até respeitando a largura do veículo", destaca Carneiro.
Com a revogação da Resolução nº 426, a expectativa é de haja uma redução no fardo fiscalizatório existente atualmente sobre os caminhoneiros brasileiros.
Confira na íntegra a Resolução nº 912: CLIQUE AQUI
1 de abril? Cai uma resolução e eles criam outra justamente nessa data?
ResponderExcluirKkkkkkkk
ExcluirQue bom o governo liberou além de ficar bonito os cargueiro gera receita pro próprio governo e emprego nas loja de acessórios
ResponderExcluirNão sei porque não c preocupa com o preço do óleo e do frete essas desgraça fica complicando com acessório de caminhao uma vergonha
ResponderExcluirE o dinheiro das multas vai se devolvido ????
ResponderExcluirQueria que o contran me explicasse o que seria largura do veículo, já que as capas de porcas não ultrapassam o retrovisor,se as capas ultrapassam a largura é melhor arrancar os retrovisores
ResponderExcluirque deveria era explicar pq proibiu e o porque e porque revogação de algo que estava errando
ResponderExcluirmuito extranho! ou é mais uma bagunça? ou é incompetência? ou é dinheiro?
Isso era um palhaçada do cotram, o que eles tinham que proibir não proibiram que é o aumento do diesel pros caminhoneiros .
ResponderExcluirQue bosta . Caminhão não tem que ser bonito. Tem que ser funcional. Sem mais ...
ResponderExcluirDeixem os caminhoneiros embelezarem seus veículos, passam dias , semanas, meses dentro deles
ResponderExcluirComo sempre acontece no Brasil, criam leis absurdas, multam, prendem veículos e depois enxergam o absurdo da Lei, Norma e ETC. Já sinalizam alterações no comprimento dos veículos.
ResponderExcluirNa verdade o nosso Legislativo castiga nosso povo, principalmente os caminhoneiros que são tratados como Ladrões por todas as autoridades e empresas.
Frescuraiada danada, meu Deus.
ResponderExcluirDaí vem o chofer e coloca uma capa de quase um metro de cumprimento pra avacalhar geral. Vai vendo..
ResponderExcluirSempre tem um pra querer ser o mais tampa de tudo...capas de porca de 1 metro... há da licença
ExcluirOs caminhões da Índia, Paquistão parecem carro alegórico e ninguém morreu por isso.
ResponderExcluirCadê a verba que deveria ser usada para sinalização educativa?