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Medida Provisória nº 1.117 determina atualização da tabela de fretes sempre que o diesel for reajustado em mais de 5%; Regra se aplica para aumentos e reduções no preço do combustível
Atento aos impactos gerados pela disparada no preço do óleo diesel, especialmente sobre os caminhoneiros autônomos, o Governo Bolsonaro estabeleceu nesta terça-feira, 17 de maio, uma importante mudança na regra de atualização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes.
De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 1.117 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (12), a partir de agora, sempre que o preço do óleo diesel for reajustado em mais de 5% em relação ao valor considerado na tabela vigente, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com a mudança, o Art. 5º § 3º da Lei 13.703/18 passa a contar com a seguinte redação: "Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível."
Anteriormente, o percentual mínimo de oscilação no preço óleo diesel para atualização da tabela de fretes era de 10%. Vale lembrar ainda que, a regra se aplica tanto para aumentos no preço do combustível, quanto para reduções, ou seja, os valores da tabela de frete poderão ser reajustados para mais ou para menos.
Confira na íntegra a MP nº 1.117: CLIQUE AQUI