Valéria Da Silva P. |
Projeto de lei prevê que os gastos do óleo diesel sejam excluídos do cálculo do frete e sejam repassados diretamente aos caminhoneiros pelos contratantes, como forma de ressarcimento de custos
Atento a disparada de preços do óleo diesel e ao impactado gerado no transporte rodoviário de cargas brasileiro, especialmente sobre os transportadores autônomos de cargas (TAC's), o Senador Lucas Barreto (PSD/AP) apresentou neste mês, o Projeto de Lei (PL) 1205/2022.
A proposta que altera por completo a metodologia de remuneração de caminhoneiros autônomos por meio da prestação de serviços de transporte, prevê que os gastos com óleo diesel sejam excluídos do cálculo do valor do frete e sejam arcados pelos contratantes através ressarcimento aos caminhoneiros.
"Na prestação de serviço realizado pelo TAC, o combustível terá caráter meramente ressarcitório, não compondo o valor do frete, devendo ter seu custo repassado integralmente ao tomador do serviço, de forma destacada e apartada do frete" explica o senador.
Para o parlamentar, a proposta criará um sistema mais equilibrado e justo para os caminhoneiros autônomos, categoria que, em sua opinião, é “o elo mais fraco da cadeia de transporte rodoviário no Brasil”. Ainda segundo Barreto, a atual conjuntura, de constantes altas nos preços dos combustíveis, esses trabalhadores não têm poder de barganha, principalmente se comparado ao das médias e grandes empresas de transporte rodoviário de cargas do país.
Segundo o senador, as empresas, quando contratam o caminhoneiro autônomo, fazem isso assumindo que o veículo será abastecido por ele mesmo (o caminhoneiro, enquanto pessoa física). Lucas Barreto ressalta, porém, que o caminhoneiro não consegue negociar o preço do combustível junto às redes de postos ou às redes de distribuidores, como fazem as empresas. Portanto, o custo do combustível é sempre maior para o caminhoneiro.
"Dada a situação, a solução mais correta para proteger a categoria dessas variações é a de tornar o combustível uma despesa de caráter ressarcitório, fazendo com que possa ser cobrado à parte do serviço de transporte, de forma destacada, repassando os custos diretamente ao contratante do serviço", conclui.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Sua opinião
Na sua opinião, se colocada em prática, a mudança proposta pelo PL 1205/2022 beneficiaria os caminhoneiros autônomos brasileiros? O que deve ser feito para melhorar a remuneração dos autônomos? Responda nos comentários abaixo:
Confira na íntegra o PL 1205/2022: CLIQUE AQUI
Com informações: Agência Senado