Facchini

PRF flagra bitrem com 24.500 kg de excesso de peso na BR-232/PE

PRF/Divulgação

Averiguações constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 98,5 toneladas; bitrem estava carregado de feijão

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Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam nesta terça-feira, 10 de maio, um bitrem circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. O flagrante foi registrado no km 14 da BR-232 em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife (PE).

Ao abordarem a combinação de veículo de carga (CVC) carregada de feijão, os policiais rodoviários constataram um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 98,5 toneladas, ou seja, 24,5 toneladas acima do permitido para configuração (74 toneladas).


Questionado, o motorista afirmou que a mercadoria foi carregada de Unaí (MG) e tinha como destino o município de Paulista, na Região Metropolitana da capital pernambucana.

Diante dos fatos, o veículo de carga foi autuado e retido até a conclusão do transbordo da carga excedente para outro caminhão.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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