Arquivo CNT |
Decisão em caráter liminar atende a um pedido feito pelo Presidente da República por meio Advocacia-Geral da União (AGU)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu hoje (13) parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu nesta sexta-feira, 13 de maio, parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel.
A decisão do ministro vai ao encontro de um pedido feito pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que a medida é inconstitucional ao permitir que cada estado estabeleça diferentes alíquotas para o combustível, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos de preço.
"Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz", decidiu o ministro.
Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte.
Mendonça ressaltou ainda que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais. "Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio", afirmou.
Com informações: Agência Brasil