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Além da redução de custos, Denny Mews, CEO da CargOn, logtech que atua como operador logístico digital, e especialista em transporte de cargas, destaca três outros benefícios ao optar pela contratação de motorista autônomo:
Não há preocupação com a manutenção do veículo: ao contratar um transportador de cargas autônomo, a empresa deixa de se responsabilizar pela manutenção do veículo, já que este é propriedade do motorista e cabe a ele lidar com os custos de manutenção e combustível. “Porém, cuidado com o checklist do veículo, pois como a manutenção é por conta do autônomo, precisa estar em boas condições de uso”, diz Mews;
Não há vínculo empregatício: a contratação de um profissional autônomo garante a inexistência de vínculo empregatício entre o motorista e a empresa contratante. Dessa forma, não há preocupações com salários mensais, décimo-terceiro, férias e diversos outros gastos. “Lembre-se de seguir todas as regras da ANTT”, alerta o executivo;
Contratação por demanda: contratar um motorista autônomo permite que a solicitação dos serviços seja realizada de acordo com a demanda da empresa, assim não é necessário desperdiçar dinheiro com funcionários fixos quando há poucas cargas necessitando de transporte.
Mas Mews também alerta para os cuidados a serem tomados antes de dar início à contratação:
Seguro: quaisquer possíveis riscos que ocorram no percurso da carga é de responsabilidade da empresa contratante. Dessa forma, é essencial possuir o seguro próprio do material ou estar em posse dos documentos do motorista;
Tributação: ao contratar um transportador autônomo é preciso ter em mente que a tributação desse serviço é de responsabilidade da empresa, que deve recolher as devidas taxas do INSS, SEST/SENAT, ISS ou ISSQN e IRRF;
Solicitação de documentos: é fundamental para a segurança da contratação solicitar alguns documentos ao motorista autônomo como: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga), CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e comprovante de residência;
Pagamentos: a negociação de pagamentos é realizada diretamente com o motorista e deve seguir todas as normas da ANTT.
“O repasse dos valores deve ser feito através da Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEF, conforme previsto no art. 5º-A da Lei nº 11.442/2007, contanto que a titularidade da conta seja do transportador”, finaliza Mews.
FONTE: Divulgação