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Decisão anula proibição estabelecida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro; para o TRF2, atuação da PRF fora das rodovias está dentro da lei
A Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu na última sexta-feira, 10 de junho, a decisão que impedia a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de atuar e realizar operações conjuntas fora de rodovias federais. Para presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto, a atuação da PRF está dentro da lei.
A corporação teve a ações limitadas na quarta-feira, 8 de junho, data em que o juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que autoriza a atuação da PRF em operações que vão além das rodovias federais.
O pedido de nulidade por parte do MPF aconteceu logo após três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, sendo, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
Com a nova decisão, volta a valer a portaria do MJSP. Pela norma, a PRF pode designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
Com informações: Agência Brasil